“É livre a manifestação do pensamento e da expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sendo vedado o anonimato. (CF 88).”

25 de set. de 2010

Suprema Corte decide pela liberdade de imprensa


"O Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa, ou o direito do povo de se reunir pacificamente, e de dirigir ao Governo petições para a reparação de seus agravos".
Isso é lá, nos Estados Unidos, que “ possuem uma longa tradição em defesa da liberdade de expressão e de imprensa cuja representação marcante decorre da Emenda I da Constituição Federal,”.

“Também não se pode deixar de mencionar o precedente Cohen v. California (1971). O caso teve início quando um trabalhador de 19 (dezenove) anos realizou um protesto contra a guerra do Vietnã, ao usar uma jaqueta com os seguintes dizeres: "Fuck The Draft. Stop The War". [11] Cohen acabou sendo condenado no Estado da Califórnia, que proibia a realização de condutas maliciosas e ofensivas que perturbassem a paz e a tranquilidade da vizinhança.”
“A Suprema Corte dos Estados Unidos voltou a enfrentar a discussão sobre a possível violação da Emenda I da Constituição Federal que protege a liberdade de expressão. Ao analisar o mérito do presente caso, a Corte asseverou que a Lei do Estado da Califórnia violou a liberdade de expressão. A Corte entendeu que a mensagem colocada na jaqueta pelo jovem, apesar de ser ofensiva, não era direcionada para ninguém. Além disso, não havia nenhuma evidência de que alguém se sentiu incomodado pelos dizeres na jaqueta. Por fim, a Corte asseverou que "deveria se proteger os 02 (dois) elementos da liberdade de expressão, quais sejam, o direito de expressar emoções e o direito de expressar idéias". [13]”
Leia artigo de  Bruno Fontenele Cabral em:

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