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24 de mar. de 2016

Ministro Teori poderá surpreender quando a irritação passar?

Alexandre Garcia mostra o que mudou com a decisão de Teori Zavascki


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Por: Reinaldo Azevedo
22/03/2016 às 22:57

Ai, ai… Vamos lá.

Teori Zavascki concedeu há pouco uma liminar a 

uma  reclamação da Advocacia-Geral da União para 
que o juiz Sergio Moro envie todo o processo 
que diz respeito a Lula ao Supremo.O ministro 
também pôs sob sigilo todas as gravações que 
dizem respeito à presidente Dilma.

Qual foi a argumentação da AGU, que, de forma 
impressionante, fez de Lula objeto de suas 
preocupações, embora ele não pertença ao governo?

Teori concordou com a tese de que Moro deveria ter enviado ao Supremo as questões 
relativas a Lula, uma vez que elas acabaram envolvendo a presidente Dilma, que tem 
foro especial. Ah, sim: o ministro não alterou, nem poderia, a decisão 
de Gilmar Mendes, que suspendeu a nomeação de Lula para o Ministério da Casa Civil.

Vamos botar um pouco de ordem na bagunça:

1: Teori não está afirmando que a competência para cuidar do processo que envolve 
Lula seja do Supremo; ele o requisitou para o tribunal, e a decisão ainda vai ser tomada;

2: a decisão de agora nada tem a ver com as outras ações da AGU, 
que também estão a cargo do ministro, que cobram a suspensão de todas as 
investigações sobre Lula;

3: Teori não está contestando decisão nenhuma de Mendes. Este simplesmente 
observou que a competência no que diz respeito a Lula voltava para Moro porque, 
ao suspender a sua condição de ministro, o petista perdia o foro especial;

4: Teori, considerado um ministro frio, agiu com o fígado. Nos bastidores, ele 
estava agastado com Sergio Moro. Considerou uma exorbitância a divulgação 
dos grampos envolvendo a presidente;

5: é evidente que o ministro dá uma liminar que contraria votações suas de mérito.
 É muito fácil explicar. Querem ver? O ministro descartou a tese da contiguidade 
quando enviou, por exemplo, os processos envolvendo a mulher e a filha 
de Eduardo Cunha para a Justiça comum.

Ora, se uma pessoa com foro especial confere foro especial às demais, isso deveria 
ter valido, então, para a família de Cunha. Mas não valeu. No caso do petrolão, 
os ministros decidiram fazer o contrário do que foi feito no mensalão: fica no 
Supremo quem tem foro especial e vai para a primeira instância quem não tem.

Lula tem? Não tem! Logo, que fique na primeira, ora essa! Mas Teori está 
irritado com Moro. Acha que este deveria ter enviado o pacote ao Supremo, que 
então se encarregaria de devolver para a primeira instância quem não tivesse 
foro especial.

Moro não foi dos mais ortodoxos, todo mundo sabe. Mas isso não é motivo para 
Teori jogar no lixo os votos de… Teori.

É notável! O ministro não quis, até porque não podia, cassar os efeitos da liminar
 concedida por Gilmar Mendes, que suspendeu a posse de Lula. Surgiu, então a 
tese da usurpação de competência: segundo esta, Moro não poderia ter decidido 
o que caberia ao Supremo decidir.

Bem, digamos que assim seja… Não há outra saída, nessa ação ao menos, que 
não devolver a Moro o processo sobre Lula. É o que o Supremo fez em outros 
casos do petrolão. Vamos ver se o tribunal tem a coragem de criar um procedimento 
que só valha para Lula. Acho que não.

Teori sabe que essa sua decisão corresponde àquele momento em que um juiz 
paralisa o jogo apitando uma falta que não aconteceu. É o chamado “perigo de gol!”.




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