44- - Ainda sobre o reconhecimento de firmas perante o registro civil das pessoas jurídicas
45 - Dano moral por atraso ou cancelamento de voo
47 - STF mantém decisão que garante 10 anos para pedir restituição de tributo sujeito a homologação
48 - O ônus da prova no processo civil moderno
49 - A desconsideração da personalidade jurídica nas sociedades empresárias dissolvidas irregularmente e a responsabilização dos sócios
50 - O juizado especial e a proposta de acesso à justiça
52 - Cai número de processos novos
53 - Agravo de petição deve ser apresentado após embargos à execução
54 - STJ autoriza interceptação telefônica em caso cível
55 - Jurista cogita impeachment de Mendes por suposta ligação de Serra antes de pedido de vista
56 - Impeachment de Gilmar Mendes volta à pauta do Supremo
57 - Relembre: Joaquim Barbosa bate boca com Mendes no STF5
58 - Coisa julgada inconstitucional e a ação rescisória reinterpretada
59 - Caixa indenizará escriturária que adquiriu síndrome do pânico
60 - Possibilidade de efetivação do direito à razoável duração do
processo
73 - Aposentado tem direito à revisão de benefício de acordo comos tetos constitucionais
74 - Herdeiro pode suceder quem morreu em ação de dano
75 - O ITBI na compra e venda de imóveis
Na compra e venda de imóveis, o fato gerador da transmissão da propriedade somente ocorre com o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis competente, e a exigência do tributo em momento anterior, sob esse fundamento, não está de acordo com as normas vigentes.
76 - A César o que é de César - Lázaro Alves Martins Júnior
82 - A condenação do Brasil no caso da Guerrilha do Araguaia pelaCorte Interamericana de Direitos Humanos
83 - Direitos transindividuais: uma análise dos conceitosutilizados pelo Código de Defesa do Consumidor
87 - Depressão no ambiente laboral. A possibilidade decaracterização da depressão enquanto acidente de trabalho
91 - Tutela antecipada
93 - A garantia do duplo grau e o direito aos recursos administrativos
95 - Pequenascausas: “O cabimento do agravo de instrumento em sede dos juizados especiaiscíveis”
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http://jus.com.br/revista/texto/23976/teoria-geral-dos-recursos-enfocada-pelos-pressupostos-de-admissibilidade-efeitos-e-principios-recursais