“É livre a manifestação do pensamento e da expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sendo vedado o anonimato. (CF 88).”

10 de mar. de 2008

Fui vítima de assédio e o INSS me condena por isso


Fui vítima de assédio (...) no trabalho  por longos anos.  Fui obrigada,  pelas circunstâncias, a suportar    calada todas as ofensas. Talvez um dia eu conte com detalhes. Hoje não estou em condições, pois esse é um assunto que  mexe muito com os meus sentimentos. Ainda mais porque acredito que deixei de obter alguns “direitos” por conta da minha iniciativa de colocar na justiça.  Um deles vocês podem se inteirar  aqui:
O INSS nega o nexo de doença ocupacional  com base em suposta “acusação de assédio de natureza não bem definida” feita por mim

Clique no testo para ler
Após o diagnóstico de doença ocupacional com nexo no trabalho, o Sindicato dos Jornalistas de Porto Alegre preencheu a CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, e a médica do trabalho do Hospital de Clínicas de Porto Alegre preencheu o LEM – Laudo de Exame Médico. Então, entrei com pedido de transformação do beneficio B31 – auxílio-doença previdenciário, para o B91 – auxílio-doença acidentário. No momento desse pedido, anexei apenas diagnósticos e laudos médicos que atestavam a doença profissional. Mas quando notei a má vontade e a agressividade do perito Paulo Roberto Gonzaga da Silva, resolvi solicitar a inclusão  de cópia do laudo de estudo ergonômico do JC; do prontuário do Dr. Quintanilha e a solicitação do médico Debiaggi – que, antes do meu acidente do dia 13/09/95, já havia alertado para a troca da cadeira que eu usava e que me trazia problemas na coluna cervical. Esse pedido também foi anexado na ação de acidente do trabalho, que perdi.
A visita do perito à empresa foi agendada para o dia 05/01/99. Cheguei cinco minutos antes do horário marcado, e o perito já se encontrava no Departamento de Recursos Humanos, conversando com Dirceu Rodrigues, que se apresentou como Médico do Trabalho da empresa. Na íntegra, o relatório da visita, assinado pelo perito Paulo Gonzaga da Silva:

Nome do Segurado: LENI BEATRIZ SCHMITZ
NOME DA EMPRESA: JORNAL DO COMÉRCIO
CP: 99384/180 data da visita 05.01.99

Em atendimento a OS/DSS 251 de 18.03.93, visitamos a empresa supra citada com o objetivo de fazer análise de funções e avaliar o ambiente de trabalho, visando o estabelecimento de nexo técnico em relação às Doenças Profissionais e as do Trabalho.
Realizamos a visita nas instalações do Jornal do Comércio situada na Avenida João Pessoa número 1282, com as presenças das seguintes pessoas, além deste Médico Perito do INSS.
Dr. Dirceu Rodrigues – Médico do Trabalho da Empresa
Sr. Celso Miguel Lovato – Chefe do RH da Empresa
Sr. Léo Flores Vieira Nunes – Representante do Sindicato dos Jornalistas, identificado mediante Fax da Ata de posse da Diretoria do Sindicato datada de 28.04.98, enviado por nossa solicitação, uma vez que no momento de sua apresentação não tinha memorando algum que o identificasse como membro do referido Sindicato.
data da emissão da cat: 16.09.98 – CAT SINDICATO
data da admissão na empresa: 01.04.86
data da demissão:

Aviso prévio remunerado oferecido em 12.09.95 tendo como último dia de trabalho a data de 11.09.9526. Como a funcionária se recusou a assinar o Aviso Prévio, foram obtidas assinaturas de duas testemunhas.
ASOs:
A Empresa não possui documentação referente a Atestados Médicos Admissional, Periódicos ou Demissional, nem ficha clínica dessa funcionária, pois os mesmos se encontram na GEBEMED que era, na ocasião, a empresa responsável pelos exames médicos.27 
Contatamos com a GEBEMED que através de seu Diretor Médico - Dr. Thierry deverá fornecer-nos aceso aos dados de prontuário.28 
jornada de trabalho: variável. Em torno de oito horas/dia.29 Tinha por obrigação fechar de uma a quatro páginas do jornal com matérias a seu encargo.
profissão/função: jornalista – editora “A”30
descrição da atividade:
Segundo informações da própria segurada a mesma realizava suas tarefas na posição sentada quando digitava as matérias em máquinas de escrever mecânicas tipo Remington e ocasionalmente atendia o telefone na posição de pé, para entrevistar pessoas. Circunstancialmente anotava informações manualmente na sala da diretoria.31 
Tinha como tarefas editar de uma a quatro páginas do jornal, tendo uma determinada hora programada para ser encerrada a edição.

descrição do ambiente do trabalho:

O ambiente do trabalho atualmente executado é bastante diferente, segundo informações da própria segurada, daquele no qual trabalhou. Não existiam naquele tempo os terminais de computador, nem as cadeiras giratórias tipo “giroflex”. Trabalhava com máquinas de escrever mecânicas e sentava-se em cadeiras de quatro pés, com assento estofado que agora estão deslocadas para a sala dos Recursos Humanos onde iniciamos nossa entrevista.
O pé direito do prédio de alvenaria é bastante alto (cerca de seis a oito metros).
A temperatura ambiente não é muito confortável, não havendo ar condicionado na ampla redação do jornal, onde trabalham duas dezenas de pessoas, mas apenas ventiladores.
Os terminais de computador localizam-se em mesas de altura adequadas, mas não apresentam tela de proteção. Os teclados se assentam em pequenas mesas de trabalho onde não há adequado apoio para os antebraços e não observamos apoios para os pés dos redatores.

agentes físicos:
ruído: não significativo
CALOR: existente
Iluminação: adequada

fatores ergonômicos:
Trabalho físico leve, Jornadas sem hora determinada para terminar, sendo necessário completar as matérias que constituirão a edição do dia seguinte, repetitividade estimada face aos movimentos de datilografia embora não houvessem indicações de determinado número de toques por minuto, ferramentas de trabalho adequadas ao momento histórico da empresa (era pré-computador)

observações:

Face inexistir no momento atual as condições ergonômicas de trabalho alegadas pela segurada, devido modificações decorrentes do desenvolvimento das empresas jornalísticas com instalação de terminais de computador substituindo máquinas de escrever mecânicas, tivemos que entrevistar a segurada e sua chefia que ainda se encontra presente no jornal, pois a maioria de seus colegas de trabalho não mais atuam na redação atual. Os únicos remanescentes seriam um redator que a segurada não quis que o entrevistassem para não prejudicá-lo (sic) perante a direção do jornal, e o ex-chefe o Sr. Roberto Brenol de andrade.
O Sr. renato32  se dispôs a falar conosco, mas não aceitou fazê-lo na presença da segurada pois segundo nos informou desgastou-se bastante com a mesma, durante os tempos seguintes a um processo que a mesma impetrou contra o jornal, oportunidade na qual, segundo o Dr. Renato33, a mesma se utilizava de um gravador para intimidar as pessoas entrevistadas, e o importunava pessoalmente ligando para sua residência.
            Segundo ainda o Sr. Renato34, a segurada em questão teve problemas financeiros para custear uma cirurgia decorrente de uma fratura de membro superior, não relacionada ao trabalho, tendo se iniciado uma coleta de numerário na empresa para ajudá-la a custear tais despesas. Segundo informações do mesmo, em pouco tempo tal coleta, passou a se constituir em argumentação da segurada como se fosse uma espécie de pagamento para cessar uma acusação de assédio de natureza não bem definida, sendo sustado imediatamente.

Doença básica/sintomas/achados significativos

Segurada refere sintomas álgicos nos membro superiores e inferiores desde 1988 (cerca de dois anos após sua admissão na Empresa).
Realmente, observando-se seu extenso AMP e dados existentes na Perícia Médica sobre seu caso, verificamos que a mesma teve ao longo de seus tratamentos inúmeros diagnósticos, tendo consultado diversos médicos a saber:

Tenossinovite de ombro esquerdo – fls. 01 do processo
Tendinite de perna direita – fls. 01 do processo
Síndrome Miofascial – fls. 01 do processo
Bursite de ombros – fls. 01 do processo
LER Grau III – fls. 02 do processo
Fratura de membro superior esquerdo – fls. 05 do processo
Dores em todo o corpo – fls. 07 do processo
Dor cervical – fls. 07 o processo
Dor lombar – fls. 07 do processo
Dores membros inferiores ( no plural) fls. 07 do processo
Dores cervicais com irradiação para MSD – fls. 07 do processo
Dores nas coxas desde a região glútea – fls. 07 e 11 verso do processo
Dores generalizadas, pior nas pernas – fls. 13 verso
Dores no pescoço – fls. 07 do processo
Dores de cabeça – fls. 07 do processo
Tonturas ao deitar – fls. 07 do processo
Dores generalizadas – fls. 07 do processo
Dores em todo o corpo – fls. 11 do processo
Pseudoartrose cubital (decorrente de uma fratura em 1994)35 

Médicos que diagnosticaram e trataram:

Dr. Antonio Castilhos – fls. 01 do processo36
Dra. Maria da Graça Hoefel37  - fls. 01 e 04 do processo
Dr. Quintanilha – fls. 07 do processo
história cronológica das doenças

Segurada refere dores diversas por todo o corpo desde 1988. Mais precisamente em 24.11.88 o Dr. Quintanilha descreve em seu prontuário médico como queixa principal: “QP: Dores em todo o corpo”. – vide fls. 11 do processo. Esta observação documentada por médico estranho à empresa entre outras constantes no processo dá a exata dimensão da problemática desta segurada que não apenas não tinha queixas específicas com relação aos membros superiores, como localiza suas queixas álgicas em todo o corpo, o que bem demonstra a possibilidade mais provável de uma doença não relacionada ao trabalho,  conhecida por suas dezenas de pontos álgicos e denominada Síndrome Miofascial, que é uma das hipóteses diagnosticadas de seus médicos, doença esta que acomete fundamentalmente mulheres.
A par de causas físicas ainda não bem definidas esta segurada teve um processo de divórcio em 1988/89 que certamente a abalou bastante sob o ponto de vista emocional, podendo o quadro álgido inclusive ser conseqüência destes conflitos manifestados por possível somatização.
Não existem causas laborais que produzam dores generalizadas como se observa em diversas manifestações documentadas no processo.
De outra parte as manifestações emocionais desta segurada são bastante significativas, indicando uma instabilidade que ainda não está adequadamente compensada, pois além dos problemas que teve na empresa com o Dr. Renato38 (já descritos) pessoalmente conosco, médico-perito do INSS foi agressiva e intolerante, quando tentou certa vez forçar um exame médico-pericial quando não apresentava documento de identidade para podermos identificá-la adequadamente, conforme consta às fls. 5 verso do processo.
De outras feitas fez insistentes contatos com o número de nosso celular que obteve, pressionando-nos fora do local de trabalho a dar opiniões que só poderíamos fazer no processo.
Paralelamente ao quadro álgico disseminado, teve problemas decorrentes de uma fratura de antebraço esquerdo, complicada com pseudoartrose, patologia esta nada relacionada ao trabalho, mas que deseja colocar no processo, alegando que teve que trabalhar com imobilizações com receio de ser demitida pelo empregador.
Ingressou na justiça contra a empresa, sendo avaliada por médicos perito judicial em 12.09.97, documento no qual o colega – Dr. Laércio Mendes Ouriques39 refere:
- dores na coluna cervical e membros inferiores. Entretanto, na ocasião não realizou nenhum tratamento médico
- ao nosso ver não se observa nenhuma seqüela de doença adquirida  no trabalho.

laudo ergonômico

Segurada anexou ao processo laudo ergonômico encomendado pela empresa onde se observam, de fato, inúmeros problemas no “lay out” das instalações, fatos estes trazidos ao processo tendem a demonstrar que a empresa tinha problemas que poderiam explicar sua condição clínica.
Analisamos o laudo, mas não conseguimos correlacionar suas queixas e doenças apresentadas com agravos do trabalho, além do que, indagada por nós a própria segurada informa que trabalhavam com ela na redação mais de vinte colegas e só se lembra de uma delas, de nome Tânia Barrero, ter apresentado problemas semelhantes aos seus, indicando uma única incidência mínima, pelo que os possíveis fatores agravantes do trabalho não se faziam corresponder ao aparecimento de doenças.

conclusões sobre o nexo técnico

Decorrente dessa visita realizada a Empresa, dos achados recolhidos do processo em que a segurada solicita transformação de benefício previdenciário (B 31) para benefício acidentário, além do fato de termos pessoalmente examinado a segurada em questão, concluímos que suas patologias não guardam relação com a atividade de jornalista – repórter -  editora, mas que suas doenças básicas são decorrentes de situações da vida em geral tais como fratura de membro superior esquerdo complicada com pseudo-artrose, síndrome miofascial e importante quadro de instabilidade emocional, fragilizada que ficou pelo divórcio ocorrido, no qual ficou incumbida de prover sua prole. Tanto receio tinha de perder  seu meio de sustento que resolveu trabalhar com tipóia sem ter solicitado afastamento por doença e mesmo tendo a aquiescência da Empresa para fazê-lo (a empresa poderia te-la impedido de exercer suas atividades, bastando que o médico da empresa atestasse sua inadequada condição física) mesmo assim trouxe a nós reivindicações desta situação.
a base técnica desta conclusão pode ser obtida do verso da CAT Denominada LEM (Laudo  de Exame Médico) existente no verso das fls. 60 do processo, assinado pela médica Dra. Maria da Graça Hoefel, onde se lê no quadro 2 – descrição das lesões –
“paciente com sindrome miofascial confirmada pelo exame clínico através de pontos dolorosos determinados pelo americamcollegy of rheumatology.”
A seguir afirma que: “nexo confirmado com o trabalho”. Aqui a Dra. faz uma afirmação temerária. No diagnóstico provável socorre-se de outro diagnóstico para dar força sua argumentação, incluindo o diagnóstico de LER grau 3 sem consubstanciá-lo, até porque LER não é um diagnóstico de uma doença específica, mas de uma denominação generalizada, existindo cerca de vinte doenças relacionadas ao termo LER que, aliás, na data em que a LEM foi assinada pela Dra. Hoefel, tal denominação já estava em desuso e já se denominava estas  situações de DORT (Doença Osteomuscular Relativas ao Trabalho). No entanto, ainda hoje se necessita do diagnóstico específico, e não apenas da sigla generalizadora.
Segurada muito prejudicada emocionalmente, chorou bastante no início da entrevista, quando o médico do trabalho da empresa a questionava para se inteirar dos fatos passados, pois só recentemente é médico da empresa, além de pessoalmente termos presenciado suas instabilidades emocionais com intolerância e insistência descabidas no Posto Partenon. 

Com base neste conjunto de informações concluímos não haver  nexo técnico  entre o trabalho e as doenças apresentadas pela segurada.

Dr. Paulo Gonzaga
Médico Perito – INSS/RS


Este relatório, visando  ao estabelecimento de nexo técnico,  tem vários itens a serem  contraditados e, para facilitar o entendimento, irei numerá-los.
1. No item “data de demissão”, o perito afirma: “Como a funcionária se recusou a assinar o Aviso Prévio, foram obtidas assinaturas de duas testemunhas”. Temos aqui uma “afirmação” pessoal de Paulo Gonzaga visto que o perito não  colocou que era “informação” do Departamento de RH. O perito já iniciou seu trabalho julgando meu comportamento, o que  irá se repetir até o final do seu relatório.
2. Na conversa que manteve com meu ex-chefe, o perito não perguntou como era o ambiente no qual eu trabalhei, em relação à ergonomia. Pergunta alguma relacionada à forma como eu executava meu trabalho, se eu me queixava da altura das cadeiras e mesas, ou se eu me queixava de dor.
3. Porém, desviou-se da finalidade da visita e anotou uma acusação gravíssima, feita por Roberto Brenol, ao  escrever em seu relatório: “a mesma se utilizava de um gravador para intimidar as pessoas entrevistadas, e o importunava pessoalmente ligando para sua residência”. Essa afirmação inverídica diz respeito à minha conduta profissional como jornalista. Gravar as entrevistas e intimidar as fontes é atitude que requer punição.  O representante do Sindicato dos Jornalistas presenciou a conversa e aceitou o que foi dito sem qualquer questionamento.  Realmente eu gravei. Gravei a oferta de soma em dinheiro para que eu não entrasse em juízo.
4. Não bastando, o perito anotou a informação de que tive problemas financeiros  e foi iniciada uma coleta na empresa para me ajudar, porém “em pouco tempo tal coleta, passou a se constituir em argumentação da segurada como se fosse uma espécie de pagamento para cessar uma acusação de assédio de natureza não bem definida, sendo sustado  imediatamente”.
Questões fortes nesse relatório de visita são colocadas com o intuito de me desqualificar, o que igualmente ocorreu no judiciário. Porém, nessa ação, mencionada por Roberto Brenol, o julgador estava despido “de qualquer condição machista” para perceber “que a violência do requerido prosseguiu na demanda mercê de sua marcante tentativa de desqualificá-la como pessoa digna de buscar resguardo no judiciário, porquanto veio com o argumento de que Leni se vale de ações judiciais para buscar valores para sua mantença, mas esquece que a discussão foi colocada em termos aceitos socialmente (demanda judicial), que o móvel seria uma vingança pela despedida imotivada(...)”.
5. O perito Paulo Gonzaga deduziu que todo o meu problema era emocional e atribuiu a “um processo de divórcio em 1988/89 que certamente a abalou bastante sob o ponto de vista emocional, podendo o quadro álgico inclusive ser conseqüência destes conflitos manifestados por possível somatização”.
Ora, se o perito Paulo Gonzaga acredita que conflitos emocionais possam gerar um quadro álgico, por que não questionou Roberto Brenol (que na maior parte  do Relatório chamou de RENATO - que é irmão de Roberto. Seriam amigos) sobre a “acusação de assédio de natureza não bem definida”?  Essa situação referida foi bem definida e  aceita nos tribunais. Realmente os julgadores entenderam que “o fato perdurou de 1988 até 1994 (...). Inclusive ficaram seqüelas emocionais, conforme tratamento psiquiátrico  que se submeteu.”
6. Outra colocação importante a observar é a afirmação: “Tanto receio tinha de perder seu meio de sustento que resolveu trabalhar com tipóia sem ter solicitado afastamento por doença, e mesmo tendo a aquiescência da Empresa para fazê-lo (a Empresa poderia tê-la impedido de exercer suas atividades, bastando que o médico da empresa atestasse sua inadequada condição física) mesmo assim trouxe a nós pessoalmente reivindicações desta situação)”.
O perito não me perguntou o porquê de todo o meu receio em perder o emprego. Não perguntou por que “resolvi” trabalhar sem pedir auxílio do INSS, mesmo após uma cirurgia em que colocara placa metálica, fio de Kirschner e ainda gesso.
Aqui é importante  observar algumas alegações do perito do INSS:
 a) No início do relatório, o perito afirma que “A empresa não possui documentação referente a atestados Médicos Admissional, Periódico ou Demissional, nem ficha clínica desta funcionária, pois os mesmos se encontram na GEBEMED que era, na ocasião, a Empresa responsável pelos exames médicos. Contatamos a GEBEMED que através de seu Diretor Médico – Dr. Thierry deverá fornecer-nos acesso aos dados de prontuário”.
 b) A visita ao JC foi agendada pelo INSS com antecedência, tanto que um médico do trabalho estava lá no momento e também o representante do sindicato. Tempo suficiente para que o médico Dirceu Rodrigues solicitasse o meu prontuário na GEBEMED.
 c)  O relatório foi feito sem que o perito tivesse em mãos meus exames admissional, demissional e periódicos, porque nunca foram feitos.
7. O perito analisa o laudo ergonômico, mas não consegue  correlacionar minhas queixas e doenças apresentadas com agravos do trabalho. Mesmo sabendo que trabalhei com o braço gessado por mais de seis meses em mesas altas, cadeiras inadequadas e com problemas na iluminação e temperatura. Mesmo podendo observar no prontuário do médico Quintanilha, a evolução das queixas e dos membros afetados. Mesmo relacionando minhas doenças: “tenossinovite de ombro esquerdo”       (note-se que trabalhei com braço gessado); “tendinite de perna direita” (laudo ergonômico aponta cadeiras sem ajuste de altura e apoio para os braços, assentos inclinados para trás, falta de apoio para os pés, falta de espaço para as pernas); “bursite nos ombros” (datilografava em mesas  muito altas, sem possibilidade de apoio para os antebraços); “dor cervical, dor lombar, dores nos membros inferiores, nas coxas e região glútea; dores no pescoço, de cabeça, tonturas ao deitar e pseudoartrose cubital (decorrente de fratura em 1994)”.40


 
Este texto faz parte de um dos capítulos do livro “Eu também acredito em lobisomem” onde relato toda a minha trajetória nos Tribunais.




Eu também acredito em lobisomem - 1a ed. - Porto Alegre: 2009. Editora Evangraf Ltda. 232 páginas 16 X 23 cm ISBN 978-85-7727-192-4 
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Leia também  as duas postagens iniciais:




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