“É livre a manifestação do pensamento e da expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sendo vedado o anonimato. (CF 88).”

7 de abr. de 2013

Há conchavos no lado negro do INSS?

Essa postura do INSS descrita no texto abaixo me acompanhou por todo o período que estivem  em auxílio doença, e perdurou de setembro de 1995 a 2000. 
Nesse período, o judiciário nega o meu direito  gratuito ao registro da penhora; tenho alta do beneficio seguidamente e sem um tratamento para o meu problema, e Rauil Pont compra o prédio em questão.

A prefeitura de Porto Alegre comprou o prédio penhorado em dezembro de 1999 e está alegando boa-fé.

Depois das declarações do ministro Joaquim Barbosa, dizendo que existem conchavos entre juízes e advogados, passei a acreditar também em conchavos entre empresários, juízes, advogados, políticos e órgãos públicos. Um desses conchavos pode estar aqui:

Nessa postagem coloco o laudo do perito do INSS, que fundamentou  a sua negativa na declaração do meu ex-chefe, Roberto Brenol de Andrade ( o perito trocava o nome, chamando-o de Renato. Renato é irmão de Roberto): “ pois segundo nos informou desgastou-se bastante com a mesma, durante os tempos seguintes a um processo que a mesma impetrou contra o jornal, oportunidade na qual, segundo o Dr. RENATO33, a mesma se utilizava de um gravador para intimidar as pessoas entrevistadas, e o importunava pessoalmente ligando para sua residência.”

NA VERDADE, AS LIGAÇÕES QUE GRAVEI FORAM AS DE ROBERTO, INTERMEDIANDO UMA OFERTA DE DINHEIRO PARA QUE EU NÃO ENTRASSE COM AÇÃO DE ASSÉDIO SEXUAL CONTRA UM DIRETOR DO JORNAL DO COMÉRCIO! 
E quem ligava era Roberto,  para a minha residência

Aqui, houve conchavo ou não?

E se o INSS tem o seu lado negro, poderemos encontrá-lo também na Prefeitura de Porto Alegre?


O lado negro do INSS: a inviabilização dos benefícios previdenciários pela autarquia federal
Guilherme Pessoa Franco de Camargo

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS inviabiliza ou torna propositalmente difícil e burocrática a concessão do leque de benefícios previstos aos segurados ou seus dependentes.
Historicamente os membros da autarquia federal aprenderam a manejar as normas regulamentadoras, tal como portarias internas, ordens de serviço e instruções normativas, de forma a subverterem o sistema legal brasileiro, invertendo diametralmente o conjunto hierarquizado de normas jurídicas estruturadas da pirâmide de Hans Kelsen, fazendo emergir mais importância às normas inferiores que as superiores, para a concessão de benefícios como aposentadorias pensões e auxílios.
Dois são os pilares que motivam tais procedimentos pelos seus operadores, o político e a facilidade para as modificações que desejarem. O primeiro leva em consideração que alterações ou reformas na previdência social, notadamente no Regime Geral da Previdência Social - RGPS são extremamente impopulares e geram comoção nacional, tal como ocorreu em 1994 com os reajustes e agora em 2012 com a retomada da reforma da previdência pelo Congresso Nacional. O país possui um pequeno rol de benefícios previstos no INSS, apenas 10 (dez), cujos valores de pagamento advindos dos salários de contribuição e salário de benefício são reduzidos em sua maioria a patamares meramente assistenciais e de sobrevida do indivíduo. E, as reformas representam invariavelmente que direitos previdenciários duramente conquistados serão ceifados dos trabalhadores, por isso o sentimento de revolta da população. Os políticos, por sua natureza, precisam do apreço dos eleitores e o receio de serem estigmatizados por medidas impopulares são pontos que dificultam qualquer alteração no regime previdenciário e a tramitação regular dos projetos.
Tanto que o próprio ex ministro da Previdência, Luiz Marinho, só foi admitir que o INSS indefere benefícios indevidamente e sobrecarrega o Poder Judiciário, no final do mandato:
“O ministro da Previdência, Luiz Marinho, avaliou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobrecarrega a Justiça ao indeferir (rejeitar) em excesso processos de concessão de benefícios. Ele disse que determinou providências para reverter esse quadro e avaliou que há uma mudança em curso nesse sentido. ‘Determinei que nós precisamos passar um pente-fino em todas as nossas instruções normativas e portarias, porque o INSS indefere demais e de forma indevida, afirmou.”
A declaração feita em 2008 pelo ex-ministro Marinho expôs um outro lado desta “indústria do indeferimento de benefícios”, a utilização do Poder Judiciário para o não pagamento dos benefícios, contando com a morosidade e complacência daquela. Alguns Juizados Especiais Federais – JEF´s inclusive aparentam ser meras extensões ou “quintais” do INSS.
Essa “indústria do indeferimento” foi desmascarada por completo em 2011, quando o INSS tornou-se o maior litigante nacional segundo pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ
Cumpre lembrar que esta prática é comum nestes postos de atendimento do INSS,conforme estudo do IPEA, sendo que 27,6% das reclamações dos usuários, estão a -burocracia/demora- para receber os benefícios/ e o quesito -muitas exigências - representam 16%
Quanto à facilidade a normatização da forma que os representantes do INSS bem entenderem, é outro problema, visto que os atos administrativos internos ou infra-legais não demandam grande vulto para suas aprovações e os tecnicismos empregados dificultam a compreensão da população.
E, a primeira vista, como não alteram publicamente as redações das normas superiores da Lei n.º 8.213/91, 8.212/91 ou da Constituição de 1988, não geram por conseqüência, impopularidade aos políticos da situação.

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